TJDFT - 0716451-38.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MELO TRINDADE JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de IZABEL DE ARAUJO DE MELO TRINDADE em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 21:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716451-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DE ARAUJO DE MELO TRINDADE, WASHINGTON DE MELO TRINDADE JUNIOR REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID 224571575.
Assim, intime-se o réu para juntar nova procuração e substabelecimento devidamente assinados ou em documentos que atendam ao artigo 195 do CPC.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 18:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:46
Outras decisões
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14/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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13/02/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/01/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716451-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DE ARAUJO DE MELO TRINDADE, WASHINGTON DE MELO TRINDADE JUNIOR REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1) Associem-se aos autos 0716647-08.2024.8.07.0005, pois se cuida do mesmo fato. 2) Emende-se a inicial para: a) esclarecer a razão pela qual a foto de ID 219711643 p. 8 também foi utilizada nos autos 0716647-08.2024.8.07.0005 se os autores são pessoas diferentes; b) informar a razão pela qual permaneceram no aeroporto se residem no Distrito Federal.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 08:10
Apensado ao processo #Oculto#
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09/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:32
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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