TJDFT - 0705202-75.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705202-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de E D A SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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14/06/2025 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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13/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de E D A SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de E D A SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em virtude das considerações alinhadas, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da causa e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 168.942,05 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), consoante planilha de ID 199086507, a ser corrigida monetariamente a partir de março de 2024 (período da última atualização), e com incidência de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a partir da citação. -
18/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:47
Outras decisões
-
24/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de E D A SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de E D A SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:53
Outras decisões
-
22/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:59
Outras decisões
-
05/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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