TJDFT - 0707029-24.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA BANDEIRA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:52
Expedição de Petição.
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08/08/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:20
Outras decisões
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22/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/07/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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21/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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19/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA BANDEIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707029-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025 11:59:58.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/03/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 18:14
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:18
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 09:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:02
Decretada a revelia
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10/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA BANDEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707029-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: LUDMILA PEREIRA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( X ) "AR" ID 217687780, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 9/12/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 8 de janeiro de 2025 15:03:22.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA BANDEIRA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
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13/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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