TJDFT - 0815544-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 03:16
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0815544-38.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA, MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR REQUERIDO: NÃO HÁ O DR.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0815544-38.2024.8.07.0016, ajuizada por MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA e MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR, visando à substituição da curatela de FAIGA GOULART GONZAGA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 04/02/2025, devidamente transitada em julgado em 18/02/2024, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de FAIGA GOULART GONZAGA, CPF Nº*06.***.*57-15, declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Destituiu-se do cargo MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA, CPF Nº*01.***.*50-68, e foi nomeado como novo(a) curador(a) MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR, CPF Nº*59.***.*14-91, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025, 16:29:37.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:46
Publicado Edital em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0815544-38.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA, MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR REQUERIDO: NÃO HÁ O DR.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0815544-38.2024.8.07.0016, ajuizada por MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA e MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR, visando à substituição da curatela de FAIGA GOULART GONZAGA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 04/02/2025, devidamente transitada em julgado em 18/02/2024, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de FAIGA GOULART GONZAGA, CPF Nº*06.***.*57-15, declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Destituiu-se do cargo MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA, CPF Nº*01.***.*50-68, e foi nomeado como novo(a) curador(a) MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR, CPF Nº*59.***.*14-91, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025, 16:29:37.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:49
Publicado Edital em 24/02/2025.
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23/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 19:48
Expedição de Edital.
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18/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0815544-38.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025, 16:12:39.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:15
Expedição de Termo.
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04/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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01/02/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0815544-38.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025, 16:51:36.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
16/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:54
Expedição de Termo.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, corroborado pela manifestação do Ministério Público, nomeio o Sr.
MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA JÚNIOR curador provisório da Sra.
FAIGA GOULART GONZAGA, em substituição ao Sr.
MARCUS VINICIUS GOULART GONZAGA, nos termos do Art. 87 da Lei 13.146/2015.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do interditado.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste juízo.
Fica o curador autorizado a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade da interditada perante a instituição financeira em que ela for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC E PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, O QUE DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E/OU MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Intimem-se os autores para atendimento das solicitações constantes na cota ministerial de ID 222163511. À Secretaria, para que seja solicitada a digitalização dos autos nº 2014.01.1.092312-7.
Após a distribuição eletrônica dos feitos a este juízo, dê-se vista ao Ministério Público, por 10 (dez) dias.
Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos eletrônicos referentes às ações referentes ao interditado.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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08/01/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:21
Outras decisões
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18/12/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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18/12/2024 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
18/12/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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