TJDFT - 0807826-87.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0807826-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RIBEIRO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:45:26.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:31
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/03/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/03/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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27/03/2025 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:12
Deferido o pedido de SIMONE RIBEIRO DE ARAUJO SILVA - CPF: *24.***.*00-53 (REQUERENTE).
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11/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO DE ARAUJO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0807826-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RIBEIRO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com anotação de gratuidade de Justiça e com pedido de antecipação de tutela.
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado “que o Requerido se abstenha de realizar novos provisionamentos e descontos na conta bancária da parte autora” e seja determinada "a devolução dos valores debitados em conta bancária do Autor, desde a data do requerimento de inibição de descontos".
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que DEFIRO o processamento da presente ação pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0807826-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RIBEIRO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/03/2025 15:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
16/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:44
Deferido em parte o pedido de SIMONE RIBEIRO DE ARAUJO SILVA - CPF: *24.***.*00-53 (REQUERENTE)
-
16/01/2025 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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16/01/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:40
Declarada incompetência
-
07/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 11:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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