TJDFT - 0001465-33.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:30
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001465-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 16:21
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 16:21
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:21
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
10/01/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/12/2024 20:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/01/2024 19:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/01/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708873-03.2024.8.07.0012
Jose Airton da Silva
Banco Master S/A
Advogado: Thadeu Eliakin de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 13:25
Processo nº 0040301-75.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Eucidio Miranda Ribeiro
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2019 15:03
Processo nº 0712660-64.2024.8.07.0004
Davina Alencar Neta Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 12:41
Processo nº 0712660-64.2024.8.07.0004
Davina Alencar Neta Gomes
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 09:33
Processo nº 0743374-16.2024.8.07.0001
Lindomar Paulino Damazio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 15:50