TJDFT - 0033755-65.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033755-65.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESTER RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2025 16:43
Expedição de Decisão.
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15/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:28
Processo Desarquivado
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16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
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11/05/2020 08:46
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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11/05/2020 08:46
Juntada de Certidão
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08/05/2018 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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