TJDFT - 0726813-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS DECISÃO Observa-se dos Embargos à Execução (0737486-66.2024.8.07.0001) que o feito foi suspenso nos termos do art. 313, inc.
V, alínea “a”, do CPC para aguardar o julgamento dos processos n.º 0733662-07.2021.8.07.0001 e 0709265-44.2-22.8.07.000 (ID 234315042).
Diante disso, por cautela, também deve ser suspenso o feito executivo até ser proferida Sentença naquele processo. À Secretaria: Suspenda-se o feito até que haja prolação de Sentença nos Embargos à Execução de nº 0737486-66.2024.8.07.0001.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:27
Deferido o pedido de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 05:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS DESPACHO Cumpra a Secretaria a determinação de ID 226465848, mediante certificação quanto ao saldo judicial disponível nos presentes autos, mediante juntada do extrato respectivo.
Dê-se vista à parte ré quanto à petição de ID 227789720 e documentos anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem os auto conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
02/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Outras decisões
-
15/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 7.638,95 (MARA DAISY GIL DIAS) e R$ 1.950,76 (ANA PAULA GIL DIAS), conforme item 2 da Decisão de ID 206681375.
Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 142,13 (ELETRICIDADE PARAENSE S/A) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos.
Assim, ficam as partes executadas MARA DAISY GIL DIAS e ANA PAULA GIL DIAS intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 às 11:09:56 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 182,95 (ELETRICIDADE PARAENSE S/A), R$ 3.729,76 (ANA PAULA GIL DIAS) e R$ 3.497,83 (MARA DAISY GIL DIAS), conforme item 2 da Decisão de ID 199890259.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas MARA DAISY GIL DIAS e ANA PAULA GIL DIAS intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada ELETRICIDADE PARAENSE S/A deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 às 16:45:10 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
02/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:55
Deferido o pedido de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS DECISÃO Antes de analisar a petição de ID 184279955, aguarde-se a juntada da certidão de trânsito em julgado do acórdão trazido pelo exequente (ID 184279971).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 21:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 23:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2024 22:09
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/01/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS DESPACHO Esclareça ao exequente que, para a preclusão da decisão de ID 165211463, faz-se necessário o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0724948-90.2023.8.07.0000, noticiado no ID 163565919; e do Agravo de Instrumento nº 0731900-85.2023.8.07.0000, com seu devido trânsito em julgado, o que não consta dos autos.
Aguarde-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 168565790), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
No mais, certifique a Secretaria sobre a preclusão da decisão de ID 165211463 e proceda-se conforme determinado.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, às 18:17:30.
Documento Assinado Digitalmente -
18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:54
Outras decisões
-
12/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:31
Deferido o pedido de MARA DAISY GIL DIAS - CPF: *24.***.*40-82 (EXECUTADO).
-
24/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 168400131 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 167272893.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Por ora, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 165211463, o que se dará com o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0724948-90.2023.8.07.0000, noticiado no ID 163565919; e do Agravo de Instrumento nº 0731900-85.2023.8.07.0000, comunicado no ID 0731900-85.2023.8.07.0000.
Após, caso mantida a decisão de ID 165211463, intime-se a parte executada a realizar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 1.
Na hipótese de decurso do prazo acima sem comprovação quanto ao pagamento da dívida, tendo em vista o resultado parcialmente frutífero da consulta de ativos financeiros realizada nos IDs 103953512 e 119841167, fica, desde já, deferida a reiteração da consulta de ativos financeiros postulada pela parte autora nos IDs 167069521 e 168400131, até o limite do débito (R$ 52.827,83 - ID 165211463), por intermédio do sistema SisbaJud. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2.
Não sendo frutífera a diligência supra, , intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726813-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A, MARA DAISY GIL DIAS, ANA PAULA GIL DIAS DECISÃO 1.
Retire-se o sigilo de petição de ID 167069521 por não se configurar hipótese legal descrita no art. 189 do CPC. 2.
Indefiro, por hora, o pedido de realização da pesquisa SISBAJUD, tendo em vista que a decisão que homologou os cálculos da Contadoria Judicial não restou preclusa.
Ademais, após a preclusão da referida decisão, o executado será intimado para na prazo de 05 dias realizar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução com medidas constritivas.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:21
Indeferido o pedido de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:23
Indeferido o pedido de MARA DAISY GIL DIAS - CPF: *24.***.*40-82 (EXECUTADO)
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:14
Outras decisões
-
28/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:59
Indeferido o pedido de MARA DAISY GIL DIAS - CPF: *24.***.*40-82 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:37
Outras decisões
-
28/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2023 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 21:42
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:10
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 21:00
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 12:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 18:20
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:57
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/03/2022 18:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 17:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 16:29
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 22:19
Recebidos os autos
-
13/01/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:51
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GIL DIAS em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 17:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:01
Expedição de Carta.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARA DAISY GIL DIAS em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2021 23:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 23:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 23:35
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 23:08
Recebidos os autos
-
02/08/2021 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2021 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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