TJDFT - 0739339-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
03/02/2025 03:13
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:38
Extinto o processo por negligência das partes
-
29/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2025 11:04
Decorrido prazo de MAYCON MIRANDA DE LIMA - CPF: *44.***.*86-16 (AUTOR) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de MAYCON MIRANDA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739339-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON MIRANDA DE LIMA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Ademais, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Vindo o documento e apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
13/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2024 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708230-20.2020.8.07.0001
Paulo Goyaz Alves da Silva
Mag Comercio de Colchoes Eireli - ME
Advogado: Paulo Goyaz Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 21:57
Processo nº 0039469-71.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Allan Dias Areda Vasconcelos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:04
Processo nº 0033929-13.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Roberto Paulino da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 05:36
Processo nº 0726471-43.2024.8.07.0020
Kleyner de Cassia Santana Pires de Olive...
Sebastiao Jose Pires
Advogado: Breno Grube Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:19
Processo nº 0734782-83.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alan Gabriel da Fonseca Silva
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 08:30