TJDFT - 0700608-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700608-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VINICIUS REMER DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 231541142, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 243259680, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.071,62 (dois e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 247215323, com o que não se opôs o credor (ID 247220637), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 247220637).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 19:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:31
Deferido o pedido de VINICIUS REMER DA SILVA - CPF: *33.***.*75-06 (AUTOR).
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01/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2025 13:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU), VINICIUS REMER DA SILVA - CPF: *33.***.*75-06 (AUTOR) em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS REMER DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:48
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/05/2025 18:02
Decorrido prazo de VINICIUS REMER DA SILVA - CPF: *33.***.*75-06 (AUTOR) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de VINICIUS REMER DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2025 20:34
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/03/2025 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:14
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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13/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/01/2025 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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