TJDFT - 0718126-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 11:56
Processo Desarquivado
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24/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JLB CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/02/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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25/01/2025 13:29
Outras decisões
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20/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/01/2025 14:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718126-24.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: JLB CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, LC CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA EXECUTADO: LUANA CRISTINA PINHO DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se ao executado de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá o devedor opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação do executado, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da anterior.
Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Nome: LUANA CRISTINA PINHO DOS ANJOS Endereço: QR 120, Conjunto 17, LT 01, APTO 103, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA /DF, CEP: 72304-017 WhatsApp: (61) 9 9295-4697 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 217244256 Petição Inicial Petição Inicial 24111110534607300000198040259 217244259 1.
Procuração JLB e LC Procuração/Substabelecimento 24111110534695000000198040262 217244261 1.1 Substabelecimento Substabelecimento 24111110534773500000198040264 217244265 2.
Procuração LC para Luciano Barcelos Procuração/Substabelecimento 24111110534852300000198040268 217244267 3.
Contrato Social - JLB Contrato social 24111110534924600000198040270 217244270 4.
Contrato Social - LC Contrato social 24111110535007700000198040273 217244271 5.
Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 24111110535082600000198040274 217244273 6.
Confissão de Dívida Documento de Comprovação 24111110535152100000198040276 217244274 7.
Termo Aditivo à Confissão de Dívida Documento de Comprovação 24111110535217200000198040277 217244277 8.
Contrato de Compra e Venda com a CEF Contrato 24111110535281500000198040280 217244280 9.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24111110535373600000198040282 217244281 10.
AR - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24111110535440000000198040283 217244282 11.
Demonstrativo de Pagamentos Documento de Comprovação 24111110535563600000198040284 217919089 Decisão Decisão 24111813394362800000198626321 217919089 Decisão Decisão 24111813394362800000198626321 218221677 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112003005910400000198879368 218444077 Comprovante Certidão 24112213554577400000199077355 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:25
Outras decisões
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17/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JLB CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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