TJDFT - 0703134-92.2018.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
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24/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/04/2025 12:17
Deferido o pedido de DEVANIR SANTILOTO - CPF: *74.***.*66-04 (EXEQUENTE), GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - CPF: *93.***.*70-25 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703134-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEVANIR SANTILOTO, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO EDITAL INTIMAÇÃO VALORES PENHORADOS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da 11ª Vara Cível de Brasília - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0703134-92.2018.8.07.0001, ajuizada por DEVANIR SANTILOTO e outros em face de EXECUTADO: VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO , INTIMA por meio deste Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o(a) Sr(a).
VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO - CPF: *83.***.*21-34 (EXECUTADO), sem mais dados qualificativos, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando o(a)(s) Executado(a)(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que, após, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias, para, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015, dizer se o(s) valor(es) tornado(s) indisponível(eis) via sistema SISBAJUD constante na certidão de ID: 225393227, no valor de R$ 271,22 (duzentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), é(ão) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 19:36:00.
GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 19:38
Expedição de Edital.
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10/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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25/01/2025 20:11
Publicado Edital em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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19/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:36
Expedição de Edital.
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16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703134-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEVANIR SANTILOTO, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em primeiro lugar, com a devida vênia, verifico que a penhora objeto da decisão proferida em ID: 130919799 foi parcialmente frutífera; desse modo, em conformidade com as orientações recebidas do SISCORJUD, determino a imediata transferência da importância bloqueada para conta judicial vinculada à ação, vide relatório ora anexado.
Sem prejuízo, por edital, intime-se a parte executada para ciência da medida constritiva, requerendo o que for de direito (art. 854, § 3.º, do CPC).
Em segundo lugar, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a renovação da penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 843.445,55 - ID: 217787447).
Se frustrada a tentativa, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
Brasília, 7 de dezembro de 2024, 14:36:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
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16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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17/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:07
Outras decisões
-
13/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:35
Outras decisões
-
30/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2023 05:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 05:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 05:21
Outras decisões
-
02/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:24
Decorrido prazo de VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 05:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 05:21
Outras decisões
-
13/12/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2022 08:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/11/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:56
Outras decisões
-
09/11/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:45
Outras decisões
-
16/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:19
Outras decisões
-
06/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 21:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 21:59
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:29
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO em 16/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/04/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 19:38
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 15:12
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 16:05
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
27/09/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 00:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO em 18/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2020 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO em 25/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:05
Recebidos os autos
-
09/06/2020 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2020 21:17
Processo Desarquivado
-
02/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 21:30
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2019 12:26
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
29/11/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 17:26
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 18:39
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:15
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:32
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/11/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 07:05
Publicado Intimação em 07/11/2018.
-
07/11/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 12:22
Recebidos os autos
-
05/11/2018 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2018 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 03:11
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 19:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2018 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 02:35
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 10:51
Recebidos os autos
-
09/08/2018 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/07/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 15:31
Decorrido prazo de DEVANIR SANTILOTO em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 04:49
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2018 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 03:35
Publicado Edital em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 18:26
Expedição de Edital.
-
16/02/2018 18:57
Recebidos os autos
-
16/02/2018 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/02/2018 18:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 11:45
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2018 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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