TJDFT - 0701495-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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10/09/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de GREGOLIN E ADRIANO DE JESUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GREGOLIN E ADRIANO DE JESUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:18
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701495-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GREGOLIN E ADRIANO DE JESUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença relativo ao principal e honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:35
Outras decisões
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14/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/01/2025 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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