TJDFT - 0701011-78.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Direito civil.
Apelação cível.
Indenizatória.
Reponsabilidade civil.
Publicação ofensiva.
Status.
Whatsapp.
Dano moral.
Configurado.
Sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Apelações interpostas contra a sentença de procedência dos pedidos objetivando reconhecimento da ausência de violação a honra e imagem capaz de ensejar compensação por dano moral ou redução do quantum indenizatório.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se as publicações realizadas em rede social são ofensivas a direitos da personalidade e se ensejam compensação por dano moral.
III.
Razões de decidir 3.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação de pensamento (art. 5º, IV), sendo este um direito fundamental.
Entretanto, é pacífico que mesmo os direitos fundamentais não são absolutos.
No caso, as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral. 4.
Além da proporcionalidade segundo a intensidade dos transtornos sofridos pela vítima, a indenização deve observar o princípio da razoabilidade. É dizer que a condenação deve conformidade com a modicidade e adequação.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação conhecida e não provida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, IV.
CC, art. 187.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.245.550/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. em 17/03/2015; TJDFT, APC 0709128-67.2019.8.07.0001, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, j. 26/07/2022; TJDFT, APC 0745084-08.2023.8.07.0001, Rel.
Des.
Jansen Fialho de Almeida, 4ª Turma Cível, j. 14/11/2024; TJDFT, APC 2013.01.1.186600-0, Rel.
Desa Vera Andrighi, Rev.
Des.
Carlos Rodrigues, 6ª Turma Cível, j. 02/12/2015. -
20/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:31
Conhecido o recurso de LAURA CASTRO RODRIGUES - CPF: *53.***.*47-00 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 15:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/02/2025 15:25
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
25/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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