TJDFT - 0703841-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) Optar por manter apenas um dos autores no polo ativo da presente ação, excluindo o outro; b) O autor excluído poderá providenciar a distribuição da nova ação, recolhendo-se as custas processuais correspondentes; c) Juntar aos autos cópia dos extratos bancários recentes (dos últimos três meses) de todas as contas que movimenta e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Alternativamente, e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Advirto que, em caso de descumprimento desta determinação, a petição inicial poderá ser indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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