TJDFT - 0701132-51.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito e a certidão da matrícula atualizada dos imóveis que pretende a constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de sumário indeferimento e extinção do feito por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2025 10:12
Recebidos os autos
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07/09/2025 10:12
Outras decisões
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05/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:21
Outras decisões
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12/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:08
Outras decisões
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17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimado para regularizar sua representação processual, conforme diligência de ID 234545486, o réu permaneceu inerte.
Posto isso, com fulcro no artigo 76, II, do CPC, decreto-lhe a revelia.
Na oportunidade, à Secretaria para que descadastre o terceiro interessado da capa dos autos, a fim de evitar tumulto processual.
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado a partir da data da publicação desta decisão (Art. 346, do CPC) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ACIR JESUS BATISTA FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:22
Outras decisões
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:53
Outras decisões
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13/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade do feriado forense, disciplinado pelo art. 60 da Lei nº. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, e com o fulcro de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa do executado considerando que não dará tempo para analisar eventual impugnação, sendo que a constrição poderá prejudicar o acesso a verbas de natureza salarial, determino que eventuais pesquisas de bens somente serão realizadas a partir de 07/01/2024.
Ainda, caso não tenha sido juntada planilha atualizada, que o credor o faça tão logo passada a suspensão dos prazos processuais.
Portanto, remetam-se os autos à Secretaria, que deverá fazê-los conclusos após 07/01/2025 para análise do requerimento do credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ACIR JESUS BATISTA FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à oposição de embargos de terceiros noticiada no ID 211162418, aguarde-se eventual decisão proferida no respectivo processo.
Conforme auto de arrematação de ID. 210241106, o terceiro interessado ACIR JESUS BATISTA FERNANDES, CPF: *10.***.*99-15 arrematou os "DIREITOS POSSESSÓRIOS do imóvel, lote 21, da quadra k1, localizado no Residencial Damha na Cidade Ocidental - GO", penhorados em 2° hasta pelo valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), demonstrando nos autos o depósito da comissão do leiloeiro, conforme comprovante de ID. 210241107.
Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a que se refere o § 2° do art. 903 do CPC, para eventuais impugnações.
Transcorrendo in albis, com fulcro no art. 901, §1°, c/c 903, §3°, ambos do CPC, será considerada a arrematação PERFEITA, ACABADA e IRRETRATÁVEL, devendo a secretaria providenciar: - A expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do credor. -A expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor do leiloeiro, do depósito referente à sua comissão.
Na oportunidade, ao exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:05
Outras decisões
-
16/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:01
Outras decisões
-
28/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:45
Outras decisões
-
30/07/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:21
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:55
Expedição de Edital.
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06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:59
Outras decisões
-
16/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:51
Outras decisões
-
21/03/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar a respeito da diligência negativas juntada e promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminhei por e-mail, nesta data, o ofício de ID184924068.
De ordem da MM.
Juíza, intimo a parte exequente para ciência, cabendo-lhe o acompanhamento e recolhimento de custas/emolumentos porventura devidos.
Faço aguardar a devolução do mandado de ID 184924061.
Núcleo Bandeirante/DF LETICIA MACHADO DE ALMEIDA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/02/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Diante do resultado de ID 183948365, expeça-se mandado de intimação para cumprimento por oficial de justiça.
Expeça-se também ofício dirigido ao Ofício de Registro de Imóveis da Cidade Ocidental - Goiás esclarecendo que, de fato, ainda consta Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA como proprietário do imóvel a matrícula nº 5.975, o imóvel Lote 21, da Quadra K1, situada no loteamento denominado Residencial E Comercial Damha I.
No entanto, em razão do contrato de compra e venda firmado entre Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA e Guilherme Lucas Felix Rodrigues de Sousa foi deferida a penhora dos direitos possessórios do referido imóvel.
O que se pretende, portanto, é o registro/ averbação da penhora dos direitos possessórios.
Instrua-se o ofício com a decisão de ID 169580316, o termos de ID 177097124 e o contrato de ID 167847569 e ID 167847574.
Concedo a esta decisão força de ofício, de modo que basta encaminhá-la ao registrador juntamente com os documentos indicados acima.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:43
Outras decisões
-
30/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:25
Expedição de Termo.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o termo de penhora, conforme exigências cartorárias de ID 173728030.
Intimem-se as partes acerca da avaliação de ID 174749203 e anexos, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:00
Outras decisões
-
09/10/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte intimada da lavratura do termo de penhora, ID 171394581, para os fins de direito.
Encaminho os autos para expedição de mandado de avaliação do bem e intimação do executado, conforme decisão de ID 169580316.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
´ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a penhora dos direitos possessórios do executado com relação ao imóvel irregular que este é possuidor/proprietário.
Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Ademais, resta consolidado, no âmbito do e.
TJDFT, o entendimento que permite a penhora e alienação em hasta pública de direitos possessórios relativos a imóveis irregulares, dado o relevante valor econômico que possuem, sobretudo diante da realidade vivenciada no Distrito Federal, onde se negocia a posse de imóveis pertencentes a entes públicos, mediante cessão de direitos a particulares.
Atenta-se ao fato de que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos pessoais a ele inerentes e eventuais benfeitorias.
Desta forma, defiro a penhora, por termo nos autos, dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel lote K1 21 localizado no Residencial Damha I na Cidade Ocidental/GO, 0, sem matrícula perante o Registro de Imóveis competente.
Expeça-se o respectivo termo.
Expeça-se mandado mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado, avaliando-o e intimando o executado, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC, e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, §11º, no prazo de 15 dias.
Oportunidade em que eventuais ocupantes deverão ser cientificados da penhora, assim como indagados sobre a que título exercem a posse.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
Núcleo Bandeirante/DF, 23 de agosto de 2023 15:11:07.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira Juíza de Direito Substituta -
28/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I - CNPJ: 16.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de penhora dos direitos do devedor sobre o lote K1 21 localizado no Residencial Damha I na Cidade Ocidental/GO, em virtude de contrato de compra e venda registrado em cartório, intimo o exequente para juntar o referido contrato, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 07:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:58
Outras decisões
-
13/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I - CNPJ: 16.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:36
Outras decisões
-
16/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:31
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
20/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 29/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:24
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:13
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/06/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 18:45
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 17/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/03/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA em 10/11/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 19:11
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 12:48
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:27
Recebidos os autos
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 09:26
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:10
Recebidos os autos
-
25/06/2020 12:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 08:25
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 11:40
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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