TJDFT - 0706911-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/04/2025 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 23:04
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DEUTSCH TRENHAGO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706911-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: G.
A.
D.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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06/03/2025 00:16
Recebidos os autos
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06/03/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
05/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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