TJDFT - 0718924-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:35
Outras decisões
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13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:08
Outras decisões
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10/03/2025 14:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718924-82.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: POINT RESIDENCE EXECUTADO: ELISANGELA CELESTINO PEIXOTO DE LUCENA, LEANDRO ALVES DE LUCENA, AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 218991999 não foi integralmente cumprida, promova o autor emenda à inicial para adequá-la ao rito monitório ou comum, pois a fixação dos débitos referentes ao serviço de fornecimento de água e gás por rateio não atende aos requisitos da certeza e liquidez (artigo 783 do CPC: “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível"), eis que não consta de plano do próprio título (assembleia de condomínio - artigo 784, X, CPC: "contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas") o valor devido, que será apurado de forma posterior, pelos critérios estabelecidos.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 218810852.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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15/02/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2025 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
25/01/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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