TJDFT - 0795121-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:28
Deferido em parte o pedido de RAFAELA CARREIRO DIAS CAVALCANTE - CPF: *10.***.*40-16 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:46
Indeferido o pedido de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
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30/07/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2025 07:04
Recebidos os autos
-
26/07/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:53
Indeferido o pedido de RAFAELA CARREIRO DIAS CAVALCANTE - CPF: *10.***.*40-16 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795121-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA CARREIRO DIAS CAVALCANTE EXECUTADO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de FAZER e de PAGAR.
Em relação à obrigação de pagar, a parte Executada efetuou o depósito da quantia de R$ 10.350,96.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, referente à quantia acima mencionada, conforme requerido ao ID nº 235358671.
Em relação à obrigação de fazer, concedo o prazo de 5 dias para que a parte Executada comprove o repasse das contribuições previdenciárias da autora ao INSS, referentes aos períodos de agosto de 2023 a setembro de 2024, bem como os meses subsequentes, sob pena de aplicação multa diária de R$ 200 (duzentos reais), limitada por ora a R$ 20.000,00, estabelecida na sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/05/2025 08:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:06
Outras decisões
-
13/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 20:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:40
Deferido o pedido de RAFAELA CARREIRO DIAS CAVALCANTE - CPF: *10.***.*40-16 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAELA CARREIRO DIAS CAVALCANTE em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a: a) repassar as contribuições previdenciárias da autora ao INSS, referentes aos períodos de agosto de 2023 a setembro de 2024, bem como os meses subsequentes, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 (duzentos reais), limitada por ora a R$ 20.000,00; b) pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:10
Decretada a revelia
-
29/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 23:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 23:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 23:30
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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