TJDFT - 0702323-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:38
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 11:32
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 20:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:57
Homologada a Transação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702323-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL POR DO SOL RUA 5 REU: EDINALDO ALVES DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2025 08:43:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 15:09
Juntada de Petição de acordo
-
09/09/2025 15:08
Juntada de Petição de acordo
-
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de acordo
-
09/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 21:58
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:58
Decretada a revelia
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04/09/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE ALCANTARA em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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24/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:39
Outras decisões
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05/05/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL POR DO SOL RUA 5 - CNPJ: 40.***.***/0001-35 (AUTOR).
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11/03/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL POR DO SOL RUA 5 em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702323-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL POR DO SOL RUA 5 REU: EDINALDO ALVES DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
No mesmo prazo, deverá comprovar, ainda que minimamente, o vínculo do réu com a unidade cujas taxas condominiais estão sendo cobradas, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 07:37:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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09/02/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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