TJDFT - 0745228-45.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:20
Baixa Definitiva
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14/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:28
Juntada de Ofício
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14/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:10
Não conhecido o recurso de Apelação de RENATO VINICIUS DA SILVA CARVALHO - CPF: *65.***.*21-42 (APELANTE)
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14/02/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/02/2025 04:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0745228-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RENATO VINICIUS DA SILVA CARVALHO APELADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1.
A sentença foi expressa ao destacar que as custas processuais devem ser recolhidas pelo autor/apelante “[...] na medida em que não demonstrou cabalmente a sua hipossuficiência econômico-financeira, mesmo tendo sido advertido ao tempo da decisão de emenda.
Sem honorários.” 2.
Logo, diferentemente do que alega, a gratuidade de justiça não foi concedida na primeira instância.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração (ID nº 68448486). 3.
Aguarde-se o prazo concedido no despacho de ID nº 68207114. 4.
Após, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 6 de fevereiro de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
06/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0745228-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RENATO VINICIUS DA SILVA CARVALHO APELADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1.
Apelação cível interposta por Renato Vinicius da Silva Carvalho contra sentença da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, indeferiu a petição inicial e julgou o feito extinto sem resolução de mérito (CPC, art. 321, parágrafo único, 330, IV, 485, I, IV e VI – ID nº 67513039). 2.
Em razão da sucumbência, o apelante foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Na apelação, a parte afirma ser beneficiária da justiça gratuita, mas o benefício não foi concedido na origem.
Além disso, o recorrente não formulou o pedido de concessão de justiça gratuita instruído de documentos que atestem o direito ao benefício. 3.
Intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo até a data de interposição do recurso ou proceda ao recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 1.007, §4º). 4.
Após, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 30 de janeiro de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
30/01/2025 19:22
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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07/01/2025 10:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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