TJDFT - 0706233-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
12/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:03
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
16/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:20
Gratuidade da justiça não concedida a ENVER CONCEICAO CARDOSO SOARES - CPF: *29.***.*61-68 (AUTOR), ERLANE APARECIDA DE SOUZA MATOS SOARES - CPF: *93.***.*59-15 (AUTOR).
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/02/2025 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 22:34
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:28
Declarada incompetência
-
07/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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