TJDFT - 0702176-44.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 18:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:11
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2025 16:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE o autor para comprovar a mora do réu (art. 2º, § 2º, do DL nº 911/69) por meio de notificação extrajudicial devidamente entregue no endereço fornecido no contrato ou, caso infrutífera a diligência e devidamente comprovada, por meio do protesto do título, referente às parcelas indicadas na inicial.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:19
Declarada incompetência
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30/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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