TJDFT - 0727055-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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28/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 14:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
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02/04/2025 10:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727055-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOACI DE MELO BARROS DECISÃO Cuida-se de termo circunstanciado por meio do qual se apura delito de menor potencial ofensivo.
Em manifestação de ID retro, o órgão ministerial pugnou pela revogação da transação penal ofertada a Joaci de Melo e a exclusão do seu nome do cadastro de autor dos fatos, bem como o declínio dos autos ao Juizado Especial Criminal de Recanto das Emas/DF. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que assiste razão o Ministério Público, uma vez que Joaci de Melo atuava apenas como um intermediário das demandas da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF e as comunicações foram encaminhadas à agência responsável no Recanto das Emas.
Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9099/95, "a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
Considerando-se que os fatos em apuração teriam ocorrido na cidade de Recanto das Emas, conclui-se que este Juízo não possui competência em razão do local o fato, para processamento e julgamento do feito.
Pelo exposto, determino o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal do Recanto das Emas/DF, bem como a exclusão de Joaci de Melo Barros do polo passivo deste feito.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Publique-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, confiro a esta decisão força de ofício para a Corregedoria-Geral de Polícia.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:20
Declarada incompetência
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09/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 10:51
Mandado devolvido redistribuido
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27/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:11
Outras decisões
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23/01/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/11/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 13:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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