TJDFT - 0705615-67.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de THIFANY DA SILVA GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 14:42
Juntada de consulta renajud
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06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:11
Deferido o pedido de THIFANY DA SILVA GONCALVES - CPF: *10.***.*99-71 (REU).
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30/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:09
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705615-67.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
B.
A.
D.
C.
L.
REU: T.
D.
S.
G.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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