TJDFT - 0717536-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:56
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 16:56
Outras decisões
-
26/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:11
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717536-89.2025.8.07.0016 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA RÉU: WESLLEY DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de notícia-crime a qual aponta a prática do suposto crime de furto qualificado.
Manifesta-se o Ministério Público pela remessa dos autos à Corregedoria da Polícia Civil, a fim de que promova a distribuição do inquérito policial à Delegacia de Polícia do Distrito Federal com atribuições para a continuidade das investigações.
Esclareça a requerente a apresentação do presente pedido neste Juízo, eis que registrou ocorrência policial, conforme ID n. 226943832, páginas 17-19, e, assim, as investigações ocorrerão a partir daquele comunicação à delegacia de polícia, não sendo possível a abertura de dois inquéritos para apurar idêntico fato.
Prazo: 05 dias.
Intimo. -
17/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:28
Declarada incompetência
-
17/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:33
Declarada incompetência
-
24/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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