TJDFT - 0024049-19.2012.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 18:37
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024049-19.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA EXECUTADO: ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA SENTENÇA SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA promoveu o cumprimento da sentença em face de ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, mas ambas permaneceram inertes, vindo, então, os autos conclusos.
Verifica-se que a suspensão processual se deu sob a égide da redação originária do §4º do art. 921 do CPC e, portanto, a prescrição passou a fluir a partir do final do prazo de suspensão, em 27-08-2019 (ID 36150231).
Considerando-se que não houve interrupção do prazo prescricional, o débito, que está até hoje inadimplido, foi fulminado pela prescrição quinquenal em 14-01-2025, computando-se o prazo de suspensão e também a suspensão da prescrição operada pela lei 14.010/2020.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem custas processuais (art. 924, §5º do CPC).
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:05
Declarada decadência ou prescrição
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14/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 13:19
Decorrido prazo de ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA - CPF: *05.***.*80-63 (EXECUTADO), SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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15/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:39
Processo Desarquivado
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02/07/2020 18:53
Arquivado Provisoramente
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29/05/2020 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/11/2019 07:25
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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28/11/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 14:47
Juntada de Certidão
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26/11/2019 06:24
Recebidos os autos
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26/11/2019 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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17/10/2019 14:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 07/10/2019.
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17/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
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08/10/2019 16:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA em 07/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 15:46
Juntada de Certidão
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20/09/2019 19:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA em 17/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 05:56
Publicado Despacho em 16/09/2019.
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14/09/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 13:47
Juntada de Certidão
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11/09/2019 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 04:42
Publicado Certidão em 10/09/2019.
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09/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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05/09/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 17:40
Juntada de Certidão
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30/08/2019 18:46
Expedição de Alvará.
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24/08/2019 13:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA em 23/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
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22/08/2019 07:18
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 12:07
Recebidos os autos
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20/08/2019 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
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13/08/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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13/08/2019 15:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2019 15:48
Juntada de Certidão
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12/08/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 05:17
Publicado Certidão em 06/08/2019.
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05/08/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2019 18:20
Juntada de Certidão
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31/07/2019 21:07
Recebidos os autos
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31/07/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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25/07/2019 15:04
Decorrido prazo de ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA - CPF: *05.***.*80-63 (EXECUTADO), ANGELA MARIA PEIXOTO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*88-49 (INTERESSADO) e SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 17/07/2019.
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25/07/2019 15:04
Juntada de Certidão
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20/07/2019 22:31
Decorrido prazo de ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA em 17/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 03:37
Publicado Certidão em 26/06/2019.
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25/06/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
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03/06/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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