TJDFT - 0717362-32.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:39
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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27/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 18:09
Processo Desarquivado
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25/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717362-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DA SILVA ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:56:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:34
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2025 23:18
Processo Desarquivado
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27/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 21:01
Arquivado Definitivamente
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11/04/2019 21:01
Processo Desarquivado
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11/04/2019 21:00
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:53
Arquivado Provisoramente
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21/06/2016 12:19
Expedição de Ofício.
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10/05/2016 18:16
Juntada de Certidão
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10/05/2016 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ALMEIDA em 09/05/2016 23:59:59.
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06/05/2016 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2016 23:59:59.
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22/04/2016 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2016 00:05
Publicado Certidão em 15/04/2016.
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14/04/2016 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2016 17:48
Recebidos os autos
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04/04/2016 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2016 15:07
Juntada de Certidão
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31/03/2016 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2016 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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31/03/2016 14:47
Transitado em Julgado em 17/03/2016
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31/03/2016 14:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
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19/03/2016 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ALMEIDA em 17/03/2016 23:59:59.
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17/03/2016 19:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2016 23:59:59.
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08/03/2016 18:49
Publicado Sentença em 07/03/2016.
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08/03/2016 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2016 11:23
Recebidos os autos
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03/03/2016 11:23
Julgado procedente o pedido
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23/02/2016 10:59
Conclusos para julgamento
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23/02/2016 10:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
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05/02/2016 01:58
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 03/02/2016 23:59:59.
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03/12/2015 01:12
Publicado Certidão em 03/12/2015.
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03/12/2015 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2015 10:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2015 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2015 23:59:59.
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21/10/2015 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2015 16:23
Recebidos os autos
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06/08/2015 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2015 13:41
Conclusos para despacho
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05/08/2015 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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