TJDFT - 0737946-63.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0737946-63.2018.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS LOURENCO MONTEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Ciente do contido no petitório de ID 230395090.
Aguarde-se a devolução do mandado expedido em face da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Após, sobrevindo resposta, dê-se vista à exequente, para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 13:20:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0737946-63.2018.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS LOURENCO MONTEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CARLOS LOURENÇO MONTEIRO e FERNANDA RESENDE em face da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e DISTRITO FEDERAL, nos autos da ação anulatória proposta para questionar a legalidade da prova prática do concurso público para o cargo de Técnico Legislativo - Fotógrafo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No curso do processo de conhecimento, a parte autora alegou a ocorrência de diversas irregularidades na realização da prova prática, destacando a ausência de divulgação de informações exigidas pela Lei Distrital nº 4.949/12, problemas técnicos com os equipamentos utilizados, desorganização na condução do exame e violação ao princípio da isonomia.
Argumentou, ainda, que determinado candidato teria sido favorecido pela escolha do local de avaliação.
Após regular tramitação, sobreveio sentença confirmando a liminar deferida em grau de recurso e julgando procedente o pedido inicial, anulando a prova prática realizada em 08/12/2018 e, por consequência, o edital subsequente que divulgou o resultado final do certame.
Foi determinado que a prova fosse refeita, observando-se as regras estabelecidas pela Lei Distrital nº 4.949/12.
Intimada acerca do cumprimento de sentença, a parte executada CLDF informou que publicou o Edital nº 01/2025 convocando os candidatos para a nova prova prática, conforme determinado na sentença.
Na petição de ID 229512965, por sua vez, a parte exequente requereu esclarecimentos acerca da distribuição de pesos dos critérios de avaliação, do sistema operacional do laptop a ser utilizado, do software de edição de imagens e do modelo de flash dedicado. É o relatório, DECIDO.
Não desconheço os motivos que levaram a parte exequente a ingressar com a presente ação judicial.
No entanto, o cumprimento da sentença deve se limitar ao que foi expressamente fixado no dispositivo do título executivo judicial.
O dispositivo da sentença determinou as provas práticas fossem refeitas com observância das regras estabelecidas pela Lei Distrital nº 4.949/12, in verbis: "Ante o exposto, confirmo a liminar deferida em grau de recurso e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para anular a prova prática do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital nº 03/2018, ocorrida em 08/12/2018 e, consequentemente, o Edital n. 23/2019 contendo a divulgação do resultado definitivo das referidas provas práticas e resultado final, determinando seja refeita com observância das regras estabelecidas pela Lei Distrital nº 4.949/12." Dessa forma, considerando que o cumprimento deve se ater ao comando da sentença transitada em julgado, intimem-se pessoalmente, por meio de mandado e com urgência, o Distrito Federal e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, para que comprovem a observância integral das regras estabelecidas pela Lei Distrital nº 4.949/12 na realização da nova prova prática.
Deverão, ainda, manifestar-se nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a proximidade da data da prova.
Sobrevindo resposta, dê-se vista à exequente, para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 13:43:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
11/12/2024 20:19
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 20:18
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 20:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/07/2024 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/02/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:13
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/12/2021 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/12/2021 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/12/2021 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
20/12/2021 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2021 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 02:19
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:39
Juntada de Petição de agravo
-
30/11/2021 17:34
Juntada de Petição de agravo
-
30/11/2021 00:14
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES PEREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:22
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES PEREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:45
Juntada de Petição de agravo
-
09/11/2021 00:10
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:10
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:10
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:31
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2021 17:31
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2021 17:31
Indefiro
-
04/11/2021 17:31
Indefiro
-
03/11/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2021 10:20
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2021 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 02:16
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:00
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Angelo Passareli para COREC - (em grau de recurso)
-
05/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/09/2021 02:20
Decorrido prazo de ISABELA TERESA BASILIO NERI em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:19
Decorrido prazo de CARLOS LOURENCO MONTEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:19
Decorrido prazo de WIRTON LAZARO SILVA ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA RESENDE SALDANHA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:18
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES PEREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:52
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/09/2021 19:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2021 02:29
Publicado Ementa em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:29
Publicado Ementa em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:29
Publicado Ementa em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:29
Publicado Ementa em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
14/08/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2021 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:08
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Angelo Passareli
-
23/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:18
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2021 10:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
21/06/2021 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
19/06/2021 02:17
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA RESENDE SALDANHA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:16
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES PEREIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:16
Decorrido prazo de CARLOS LOURENCO MONTEIRO em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:16
Decorrido prazo de WIRTON LAZARO SILVA ARAUJO em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2021 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2021 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2021 15:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/05/2021 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2021 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 02:28
Publicado Ementa em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 26.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
-
12/05/2021 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
02/02/2021 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
02/02/2021 13:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2021 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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