TJDFT - 0706281-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:06
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706281-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANDES ASSIS DE FREITAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Converto o depósito em pagamento, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Com efeito, não há que se falar em débito remanescente, em razão do prazo legal para pagamento, pois o cumprimento da obrigação contida na sentença observou o regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal), de modo que se mostrou inviável a adoção de quaisquer medidas constritivas contra a executada, tendo sido expedida a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Assim, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico, para a conta bancária indicada na petição id. 171117328, em nome do patrono da parte exequente, que tem poderes para receber e dar quitação, consoante se verifica na procuração juntada no id. 11827478.
Dê-se ciência à parte exequente preferencialmente por telefone.
Após as providências necessárias, e nada mais sendo requerido, junte-se o formulário de conferência, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:35
Outras decisões
-
08/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de CAESB em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706281-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANDES ASSIS DE FREITAS EXECUTADO: CAESB CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CAESB em 25/07/2023 23:59.
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28/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:13
Outras decisões
-
10/04/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
24/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:40
Indeferido o pedido de HERNANDES ASSIS DE FREITAS - CPF: *96.***.*13-15 (EXEQUENTE)
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22/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CAESB em 08/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:00
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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06/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/11/2022 21:57
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAESB em 10/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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12/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 15:01
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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22/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de HERNANDES ASSIS DE FREITAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CAESB em 12/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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12/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
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10/07/2022 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de HERNANDES ASSIS DE FREITAS em 22/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CAESB em 20/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 20:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2022 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/06/2022 19:06
Recebidos os autos
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07/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/06/2022 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2022 00:19
Recebidos os autos
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06/06/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2022 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/04/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de HERNANDES ASSIS DE FREITAS em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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20/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:26
Recebidos os autos
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14/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/03/2022 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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