TJDFT - 0708671-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
32ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (02/10/2025 A 10/10/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 02 de Outubro de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 10 de Outubro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual) Processo 0701636-60.2025.8.07.0018 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Isenção (5915) IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) Polo Ativo FLEURY MATTOS DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0747269-19.2023.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Direito de Imagem (10437) Polo Ativo PARTIDO DOS TRABALHADORESTHOMAZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF57469-ABRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682GUSTAVO DA COSTA PIETRAROIA - SP468068ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A Polo Passivo THOMAZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVAPARTIDO DOS TRABALHADORES Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO DA COSTA PIETRAROIA - SP468068MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF57469-ABRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A Terceiros interessados METAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0719541-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Difamação (3396) Injúria (3397) Polo Ativo G.
M.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-AFELIPE DAVID MENDES CARDOSO - DF80426 Polo Passivo R.
X.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0720102-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDAJOSEIDA BATISTA DE MATOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133 Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0717758-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Causas Supervenientes à Sentença (9517) Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Polo Ativo EVELYN DOSSO JOAQUIM Advogado(s) - Polo Ativo INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0717232-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo ALEXANDRE JOSE ALVES CAVALHO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0705237-20.2019.8.07.0007 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Fixação (6239) Reconhecimento / Dissolução (7677) Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Partilha (14924) Polo Ativo R.
N.
D.
L.
F.L.
L.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L.
L.
D.
S.R.
N.
D.
L.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ARTHUR VINICIUS DA LUZ LIMAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0732875-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CIRLENE MARQUES MOREIRA - DF46977-AGUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO - DF14717-ATED CARRIJO COSTA - DF23671-A Polo Passivo WELINGTON MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA - SP260904-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0705955-44.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo BANCO BMG SAVANY DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A Polo Passivo VANY DOS SANTOSBANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0700326-83.2020.8.07.0021 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS Advogado(s) - Polo Ativo DIVINO BARBOSA - DF26913-A Polo Passivo NATAL RIETH Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0709574-18.2020.8.07.0007 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Polo Passivo LUCIANO DA SILVA RESENDE Advogado(s) - Polo Passivo EVERTON LEANDRO SANTANA - DF43305-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0721552-34.2025.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Capitalização / Anatocismo (10585) Polo Ativo TATIANA ARISTOTELES TELES FERNANDES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN MARCELO TESHEINER CAVASSANI - DF38879-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0006800-16.2016.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo MAVI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA - DF52820-AMARILDA DE PAULA SILVEIRA - MG90211-A Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A MARCIO BEZE - DF21419-ALEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU - DF21697-ACAREM RIBEIRO DE SOUZA - DF22258-ACAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - RJ221872CAROLINA DA FONTE ARAUJO DE SOUZA - PE60458CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF74517RODRIGO GARCIA DUARTE - DF77448 Terceiros interessados ALDO ALBERTO GONZALES ESCUDEROROBISON PEREIRA DA SILVA Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0706180-83.2023.8.07.0011 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo EDIVAN SALES RIBEIRO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0705583-13.2020.8.07.0014 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PARK IMPERIAL Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo TATIANE CAETANO DOS SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO - DF28467-AJOAO GUILHERME CABRAL - DF38885-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0706955-60.2025.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo NORTON DOMINGUES MASERA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-APEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - DF76098-AJOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-AMARILLE GABRIELLE DE FRANCA ARAUJO - DF77594 Polo Passivo ARNAUD MACEDO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo ALELIA MACEDO - RN8259-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0704292-87.2025.8.07.0018 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo SARA LASER CLINIC LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - DF44814-A Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0705050-20.2025.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo GUSTAVO JOSE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A -
09/09/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/09/2025 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2025 19:19
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:05
Conhecido o recurso de CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR, em face à decisão da Vigésima Vara Cível de Brasília, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada no bojo da ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em seu desfavor por GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.
A exceção não foi conhecida, sob o fundamento de que não se constitui no instrumento adequado, posto que a análise da tese do executado demandaria dilação probatória e não se trata de questão de ordem pública.
Nas razões recursais, a parte sustentou que a decisão seria nula por ausência de fundamentação e que houve erro na atualização da dívida, porque no último cálculo realizado, a credora utilizou como base o montante apurado em novembro de 2023 e sem a individualização dos títulos executados.
Diante disso, houve “o manifesto excesso de R$ 549.768,89 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos)” no valor devido.
Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a nulidade do decisum por ausência de fundamentação ou, quando não, o reconhecimento do excesso de execução.
Preparo regular sob ID 28740916. É o relatório.
Decido.
A decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: “Os executados manejam exceção de pré-executividade para que seja reconhecido o excesso de R$ 549.768,89 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) pelas razões que declinam.
A exceção de pré-executividade, todavia, presta-se a análise de questões de ordem pública e que podem ser suscitadas a qualquer momento, não sendo essa a hipótese, sem a necessidade de dilação probatória.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
PRELIMINAR.
DECISÃO AGRAVADA.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE.
NULIDADE DA CDA.
AUSÊNCIA.
REQUISITOS LEGAIS.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz não está obrigado a responder todos os argumentos suscitados pelas partes, quando já invocou todos os motivos que justificam a decisão proferida.
Rejeita-se a preliminar, uma vez que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (Art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC). 2.
Consoante orientação da doutrina e da jurisprudência, a exceção de pré-executividade visa à análise de vícios relativos à formação do processo de execução, que constituem matéria de ordem pública, tais como ausência de condições da ação, ocorrência de prescrição, decadência, dentre outras, ou, ainda, matéria atinente ao impedimento, modificação ou extinção da obrigação inserta no título executivo, desde que cognoscíveis de ofício e passíveis de serem constatadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. 3.
A indicação na CDA, de norma já declarada inconstitucional, na parte referente aos fundamentos legais, por si só, não a invalida, se também consta a legislação vigente que ampara a cobrança do preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal, de forma a satisfazer o requisito exigido no art. 202, III, do CTN e no art. 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80. 4.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.(Acórdão 1954038, 0735888- 80.2024.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/12/2024, publicado no DJe: 19/12/2024.) Cumpram-se os executados a decisão anterior.” Em regra, o agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo.
Sua concessão depende do atendimento aos pressupostos estabelecidos no artigo 300 do CPC: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Nesse mesmo sentido, o parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Nesse contexto, a suspensão da eficácia da decisão recorrida pressupõe que seu cumprimento possa ocasionar dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem com reste demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo agravante.
Em uma análise perfunctória dos documentos trazidos aos autos, tenho como ausentes esses pressupostos.
Num primeiro ponto, verifica-se que o decisum vergastado apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos para rejeitar a exceção, porque não se trata de matéria de ordem pública e, ainda, seria necessário a dilação probatória.
Assim, observou-se a norma inserida no artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, bem como aquela disposta no artigo 93, inciso X, da Constituição Federal.
O simples fato de o julgador firmar certo entendimento, ainda que considerado pela apelante como incorreto ou contrário à tese que se pretendia sufragar, não caracteriza omissão ou falta de motivação.
Lado outro, a exceção de pré-executividade constitui meio de defesa anômalo no processo de execução e se presta à arguição de questões de ordem pública, que admitam o conhecimento de ofício pelo juízo e não demandem dilação probatória.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado n. 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória No caso em análise, os agravantes sustentaram erro na atualização do débito e decorrente da utilização como base de cálculo do valor apurado em julho de 2023, quando o correto seria o valor originário da dívida.
Não se esclareceu se houve incidência de juros compostos ou uso de índices de atualização monetária diversos dos legalmente estabelecidos.
Portanto, não haveria ilegalidade evidente nos cálculos apresentados pelo credor.
Ademais, para que o credor impugne o valor cobrado e por entender excessivo, deverá apresentar os próprios cálculos, de modo discriminado, para que sua impugnação possa ser conhecida.
Desta forma, inegável a necessidade de dilação probatória, em especial de natureza contábil, para aferir se os índices aplicados estariam em conformidade com os títulos executivos, o que afasta o reconhecimento da plausibilidade do direito enquanto requisito para a concessão da tutela provisória.
As decisões monocráticas pelo relator são reservadas a acautelar o processo ou direito das partes de eventual risco de dano ou seu resultado útil.
A concessão de liminar ao recurso pelo Relator pressupõe plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte ou Superior; e a prova do perigo concreto a justificar seu deferimento, os quais não se mostram tão cristalinos e evidentes, o que impõe o seu indeferimento, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião o julgamento do mérito ou pelo próprio Colegiado.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Comunique-se ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto à agravada manifestar-se no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
14/03/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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