TJDFT - 0708053-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 21:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:24
Outras decisões
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708053-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BARBARA DI DONATO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro à ré o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:48
Deferido em parte o pedido de BARBARA DI DONATO FERREIRA - CPF: *18.***.*20-70 (REU)
-
09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BARBARA DI DONATO FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:26
Outras decisões
-
15/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2025 12:48
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 19:42
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BARBARA DI DONATO FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708053-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BARBARA DI DONATO FERREIRA SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ingressou com ação monitória em face de BARBARA DI DONATO FERREIRA, objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (IDs 188664591, 188665751 e 188665746).
Devidamente citada, a ré deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos. É o breve relatório.
Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir do inadimplemento, bem como de multa de 2%, nos termos da cláusula 10ª do contrato.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BARBARA DI DONATO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:45
Outras decisões
-
04/03/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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