TJDFT - 0725833-37.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:21
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VALERIA DO CARMO LEITE DE ANDRADE BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725833-37.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VALERIA DO CARMO LEITE DE ANDRADE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:01:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:19
Outras decisões
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27/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 19:25
Processo Desarquivado
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 11:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2019 11:03
Processo Desarquivado
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29/05/2019 11:03
Juntada de Certidão
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30/08/2016 01:02
Arquivado Provisoramente
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04/08/2016 17:04
Expedição de Ofício.
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01/07/2016 15:48
Juntada de Certidão
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02/06/2016 02:15
Decorrido prazo de VALERIA DO CARMO LEITE DE ANDRADE BARBOSA em 01/06/2016 23:59:59.
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01/06/2016 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2016 23:59:59.
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20/05/2016 12:27
Juntada de Certidão
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19/05/2016 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2016 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2016.
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09/05/2016 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2016 14:18
Transitado em Julgado em 28/04/2016
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06/05/2016 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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06/05/2016 13:52
Transitado em Julgado em 29/04/2016
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06/05/2016 13:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/03/2016.
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06/05/2016 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2016 12:32
Recebidos os autos
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06/05/2016 12:11
Juntada de Certidão
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05/05/2016 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2016 17:51
Juntada de Certidão
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02/05/2016 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2016 09:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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02/05/2016 09:10
Recebidos os autos
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29/04/2016 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2016 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2016 13:33
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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27/04/2016 13:32
Transitado em Julgado em 26/04/2016
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27/04/2016 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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27/04/2016 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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27/04/2016 01:06
Decorrido prazo de VALERIA DO CARMO LEITE DE ANDRADE BARBOSA em 26/04/2016 23:59:59.
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27/04/2016 01:06
Decorrido prazo de VALERIA DO CARMO LEITE DE ANDRADE BARBOSA em 26/04/2016 23:59:59.
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26/04/2016 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 17:24
Publicado Intimação em 11/04/2016.
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12/04/2016 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2016 14:32
Recebidos os autos
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07/04/2016 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2016 16:41
Conclusos para julgamento
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08/03/2016 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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08/03/2016 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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24/02/2016 05:11
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 22/02/2016 23:59:59.
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21/01/2016 00:28
Publicado Certidão em 21/01/2016.
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19/01/2016 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2015 06:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2015 23:59:59.
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03/11/2015 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2015 21:10
Recebidos os autos
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29/10/2015 09:38
Conclusos para despacho
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28/10/2015 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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