TJDFT - 0738942-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:33
Outras decisões
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 23:08
Juntada de Certidão
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05/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:36
Outras decisões
-
24/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CPB CLINICA PADRE BERNARDO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) rescindir o contrato firmado entre as partes; b) condenar a parte ré a restituir à autora, o valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do valor da condenação.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que, caso possua interesse, apresente o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/10/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:45
Juntada de Certidão
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29/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:41
Outras decisões
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12/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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