TJDFT - 0712823-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712823-71.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA GOMES SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO A requerente ajuizou a demanda representada por sua filha.
Além disso, a procuração foi assinada por JOCELINE GOMES SILVA, constituída como procuradora da autora, conforme documento de Ids 225380006.
Ocorre que, em sede de juizados especiais, as ações devem obedecer ao princípio da pessoalidade, sendo vedado a figura da representação da pessoa física por meio de procurador, ante a necessidade de comparecimento pessoal das partes aos atos processuais (art. 8º, §1º e 9º da Lei 9.099/95).
No mesmo sentido, dispõe o enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Apenas a título de informação, ressalto que eventuais incapazes não podem figurar como parte nos Juizados Especiais (Art. 8 da Lei 9.099/95).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 24h, apresente procuração assinada pela própria autora e informe se comparecerá pessoalmente à audiência.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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