TJDFT - 0722626-30.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722626-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:31:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:44
Outras decisões
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13/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:43
Outras decisões
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24/02/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 23:08
Processo Desarquivado
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24/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 16:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2019 15:58
Processo Desarquivado
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30/05/2019 15:55
Juntada de Certidão
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29/11/2016 15:44
Arquivado Provisoramente
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18/11/2016 16:02
Expedição de Ofício.
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23/06/2016 20:46
Juntada de Certidão
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17/05/2016 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA em 16/05/2016 23:59:59.
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16/05/2016 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2016 23:59:59.
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06/05/2016 15:58
Juntada de Certidão
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04/05/2016 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2016 00:14
Publicado Certidão em 25/04/2016.
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22/04/2016 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2016 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2016 18:34
Recebidos os autos
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14/04/2016 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2016 13:51
Juntada de Certidão
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12/04/2016 19:10
Juntada de Certidão
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12/04/2016 19:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2016 19:09
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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12/04/2016 18:30
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA em 07/04/2016 23:59:59.
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07/04/2016 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2016 23:59:59.
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18/03/2016 00:07
Publicado Intimação em 18/03/2016.
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17/03/2016 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2016 14:43
Recebidos os autos
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14/03/2016 14:43
Julgado procedente o pedido
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29/02/2016 13:37
Conclusos para julgamento
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29/02/2016 13:36
Juntada de Certidão
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24/02/2016 03:29
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 23/02/2016 23:59:59.
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22/01/2016 00:56
Publicado Certidão em 22/01/2016.
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22/01/2016 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2015 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2015 23:59:59.
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07/11/2015 23:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2015 14:04
Recebidos os autos
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30/09/2015 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2015 13:17
Conclusos para despacho
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29/09/2015 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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