TJDFT - 0701270-33.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:43
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/04/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701270-33.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA ALVES DE SOUSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 08:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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