TJDFT - 0701861-05.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701861-05.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: NILZETE RAMOS CAMPECHE DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente.
A norma do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.A previsão legal trata de mera faculdade do Juízo.
A negativação deve ser realizada prioritariamente pelo exequente e, somente em caso de impossibilidade da inscrição, de forma supletiva, pelo Juízo.
Ademais, incumbe à parte exequente, e não ao Estado, suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.
Se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte credora, a certidão de que trata o art. 517 do CPC, para os devidos fins.
Intimem-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:01
Recebidos os autos
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21/02/2025 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:50
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:50
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NILZETE RAMOS CAMPECHE em 14/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Edital em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:18
Expedição de Edital.
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15/12/2023 17:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 10:34
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:34
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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06/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/11/2023 14:23
Processo Desarquivado
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06/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de NILZETE RAMOS CAMPECHE em 08/06/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:32
Publicado Edital em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 22:30
Expedição de Edital.
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14/04/2021 14:17
Recebidos os autos
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06/04/2021 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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06/04/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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06/04/2021 17:04
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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14/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
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10/07/2020 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
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07/07/2020 21:07
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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29/06/2020 03:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 03:03
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:43
Juntada de Certidão
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27/01/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/01/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2020.
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13/01/2020 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 17:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/01/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 13:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/12/2019 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/11/2019 16:00
Publicado Certidão em 28/11/2019.
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27/11/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
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26/11/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 18:53
Juntada de Certidão
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23/11/2019 05:09
Decorrido prazo de NILZETE RAMOS CAMPECHE em 22/11/2019 23:59:59.
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01/10/2019 10:15
Publicado Edital em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 15:10
Expedição de Edital.
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24/09/2019 16:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
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16/09/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 04:41
Publicado Certidão em 11/09/2019.
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10/09/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
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04/09/2019 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2019 18:54
Expedição de Mandado.
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16/08/2019 17:41
Juntada de Certidão
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01/08/2019 14:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2019 14:40
Juntada de Certidão
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13/07/2019 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2019 16:16
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2019 13:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 04:33
Publicado Decisão em 22/04/2019.
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17/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 19:20
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:20
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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29/03/2019 17:30
Juntada de Certidão
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29/03/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
29/03/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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