TJDFT - 0704524-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704524-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: GUSTAVO RAPHAEL DA SILVA CHAVES CERTIDÃO Junto aos autos carta precatória de citação devolvida com finalidade não atingida.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral. -
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:46
Expedição de Carta.
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20/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:44
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
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29/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704524-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: GUSTAVO RAPHAEL DA SILVA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora tempestivamente opôs embargos de declaração (ID: 226864417) à decisão proferida no ID: 225710825, argumentando a omissão e contradição do julgado, em virtude da ausência de cominação de sanção processual coercitiva; e da inexistência de suspensão de conta bancária e retirada de dados de sítio eletrônico.
Relatado sucintamente, decido.
O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
A omissão tem lugar quando a decisão não enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão alcançada pelo Juízo.
A contradição deve ser intrínseca, ou seja, quando não há correspondência entre a fundamentação e o dispositivo.
No caso dos autos, verifico que a decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado pela autora.
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, rejeito os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o retorno do mandado de citação.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de março de 2025, 15:02:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/03/2025 23:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:40
Embargos de declaração não acolhidos
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24/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:40
Concedida em parte a tutela provisória
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11/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:39
Recebidos os autos
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29/01/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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