TJDFT - 0735882-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735882-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NETO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Condiciono análise do atual pedido do credor à apresentação de resultados de pesquisa de bens imóveis em nome dos réus, determinada desde a decisão de id 229770991, de março de 2025, de forma que o autor cumpra com o princípio da cooperação.
Enquanto tal não se der, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 228144542, datada de 07/03/2025.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:03
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735882-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NETO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que o credor se limitou a informar crédito atualizado, sem apontar forma de satisfação, presume-se desconhecê-la.
Assim, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:41
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 21:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:07
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 11:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:51
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
07/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725251-10.2024.8.07.0020
Majesty Artigos e Comercio de Produtos D...
Flavia Gimenes Alcantara da Silva
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 14:11
Processo nº 0706735-44.2025.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Carlos Alberto de Souza Farias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 17:44
Processo nº 0721202-98.2025.8.07.0016
Joselene de Carvalho Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Italo da Silva Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 15:08
Processo nº 0737163-55.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabricio Alves dos Santos
Advogado: Marcos Augusto de Carvalho Quaresma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2024 22:34
Processo nº 0707372-13.2025.8.07.0001
Juliana Goncalves Delmondes
Inss
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:04