TJDFT - 0720267-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:00
Outras decisões
-
04/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/08/2025 21:15
Juntada de Petição de laudo
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11/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720267-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA CABRAL SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, como relevante, a decisão de ID nº 234326514, que deferiu a produção da perícia pleiteada pela Autora, com a nomeação de Expert.
Além disso, postergou a análise do pedido de prova testemunhal pleiteada pelo Réu.
A Perita ofereceu proposta de honorários sob ID nº 237686861, com a impugnação de ambas as partes (IDs nº 239662726 e 239662726).
A despeito dos argumentos das partes, HOMOLOGO os honorários periciais no importe de 03 (três) salários-mínimos, ou seja, R$4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).
O valor proposto pela Perita condiz com o trabalho pericial a ser realizado, com remuneração proporcional aos custos da prova, ao tempo exigido para a sua execução e às atividades que serão desenvolvidas, mormente em virtude da variedade e complexidade dos quesitos apresentados.
Diante disso, mostra-se razoável e proporcional a homologação do valor proposto a título de honorários periciais em valor superior ao limite máximo previsto pela Portaria GPR 27 de 17/01/2025.
Ultrapassado tal ponto, observa-se que a Expert apresentou laudo ao ID nº 240088728, produzido com base na documentação carreada ao feito e em atenção aos quesitos oferecidos pelas partes.
Assim, intimem-se os litigantes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Havendo impugnações, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:20
Outras decisões
-
20/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2025 22:58
Juntada de Petição de laudo
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIANA SALETE NEGRETTO em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:32
Nomeado perito
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30/04/2025 18:32
Deferido o pedido de MARCIA REGINA CABRAL SANTOS - CPF: *61.***.*60-91 (AUTOR).
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30/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720267-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA CABRAL SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de analisar os pedidos de provas formulados pelas partes (IDs nº 230623898 e 232349099), intime-se a Autora para indicar a especialidade da perícia médica almejada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após manifestação, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CABRAL SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA REGINA CABRAL SANTOS - CPF: *61.***.*60-91 (AUTOR).
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18/11/2024 17:37
Outras decisões
-
18/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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