TJDFT - 0719325-81.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719325-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA EXECUTADO: FERNANDO ROCHA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do(s) veículo(s) de placa(s) JJT5158, JII1028 E JHQ0013 (ID 245957647).
NOMEIO o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação, para cumprimento no endereço indicado ao ID 246604880.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Ainda, EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 245957648 (R$ 197,76, R$ 600,18 e R$ 88,09), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 246604880.
Consigno que o pedido de penhora em relação aos direitos aquisitivos do executado em relação ao imóvel indicado será apreciado após a avaliação dos veículos, caso haja necessidade de reforço, sob pena de incorrer em excesso de penhora.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:30
Deferido o pedido de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA MIGUEL em 04/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA MIGUEL em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:58
Outras decisões
-
31/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:32
Outras decisões
-
22/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA MIGUEL em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:37
Outras decisões
-
10/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 02:28
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0719325-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA EXECUTADO: FERNANDO ROCHA MIGUEL Objeto: Intimação de FERNANDO ROCHA MIGUEL, CPF nº *25.***.*95-04, que se encontra em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA FERNANDO ROCHA MIGUEL - CPF: *25.***.*95-04 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 183.659,79 (cento e oitenta e três mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), atualizado até 29/11/2024 (ID 219349603).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Le.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:59
Outras decisões
-
25/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 09:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:33
Outras decisões
-
03/12/2024 17:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 09:22
Processo Desarquivado
-
30/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA MIGUEL em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:38
Expedição de Edital.
-
15/04/2020 14:37
Recebidos os autos
-
15/04/2020 13:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2020 18:44
Transitado em Julgado em 17/03/2020
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 04:56
Publicado Sentença em 03/02/2020.
-
01/02/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:06
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:21
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2020 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2020 11:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2020 12:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:56
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2019 05:10
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 22:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 22:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 13:41
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA MIGUEL em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 22:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 23:23
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 23:23
Juntada de mandado
-
14/10/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2019 15:23
Decorrido prazo de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 12:31
Juntada de mandado
-
17/09/2019 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 12:29
Juntada de mandado
-
17/09/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 12:27
Juntada de mandado
-
16/09/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 05:39
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 13:22
Recebidos os autos
-
12/09/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:58
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 10:14
Juntada de mandado
-
19/08/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 07:39
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:43
Juntada de mandado
-
15/07/2019 13:36
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 23:09
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/07/2019 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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