TJDFT - 0705275-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:17
Expedição de Autorização.
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12/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 21:50
Recebidos os autos
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23/03/2025 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/03/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 17:09
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:12
Homologada a Transação
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11/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:32
Outras decisões
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22/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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