TJDFT - 0701721-70.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 20:55
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PRATA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701721-70.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PRATA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PRATA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
13/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PRATA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PRATA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
11/04/2025 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:59
Outras decisões
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08/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/04/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/04/2025 21:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:54
Suscitado Conflito de Competência
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06/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/03/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701721-70.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PRATA Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0704230-08.2024.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 21:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:51
Declarada incompetência
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18/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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