TJDFT - 0700758-33.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
10/03/2025 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Sem honorários advocatícios.
Revoga-se a decisão que deferiu a curatela provisória de J.
A.
R.
E. (Id. 151707855).
Revoga-se o termo de compromisso de curatela provisória assinado por R.
S. de S.
L.
R., acostado ao Id. 156230001.
Cancele-se audiência de entrevista, caso tenha sido designada, liberando-se a pauta.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, a fim de que sejam comunicados da presente sentença de extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem- se, imediatamente.
Cumpra-se. -
07/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:17
Outras decisões
-
08/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA PANTOJA GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:27
Outras decisões
-
10/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de REBEKA SOARES DE SOUSA LIMA RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:20
Outras decisões
-
24/11/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/09/2023 08:18
Juntada de Certidão - sepsi
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/06/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:32
Outras decisões
-
30/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/05/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de REBEKA SOARES DE SOUSA LIMA RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
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01/05/2023 14:42
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:14
Expedição de Termo.
-
04/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:34
Outras decisões
-
24/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/03/2023 15:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/03/2023 07:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/03/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:55
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2023 13:12
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
26/01/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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