TJDFT - 0706354-35.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASILIA HOME LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706354-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO EXECUTADO: CONSTRUTORA BRASILIA HOME LTDA - ME REU: YARA MARIA FERREIRA GOMES, LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em face de CONSTRUTORA BRASILIA HOME LTDA - ME, YARA MARIA FERREIRA GOMES, LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES, partes qualificados no processo.
A ação, inicialmente ajuizada em 2014, teve sentença de parcial procedência (ID. 6812511), a qual transitou em julgado em 29/03/2017 (ID. 6812541).
Iniciado o cumprimento de sentença, o processo foi suspenso em 27/09/2018 (ID. 23223664), ante a inexistência de bens penhoráveis.
Após, nenhuma nova diligência foi realizada ou bens à penhora apresentados.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, apenas a DPDF se manifestou, na condição de curadora especial, pugnando pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Relativamente à prescrição intercorrente da pretensão executiva, aplica-se à hipótese dos autos o prazo quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse sentido, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 27/09/2024 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, que ocorreu em 27/09/2018.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:51
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASILIA HOME LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2025 16:44
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 20:14
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 20:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2018 14:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
02/10/2018 03:44
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
02/10/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 13:26
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 21:53
Recebidos os autos
-
27/09/2018 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
27/09/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 23:41
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2018 11:46
Recebidos os autos
-
23/09/2018 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
17/09/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 03:37
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:37
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 12/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 03:43
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 07:40
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 30/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 22:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASILIA HOME LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2018 07:38
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 03:35
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 20:19
Recebidos os autos
-
06/08/2018 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
25/07/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 04:14
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2018 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2018 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2018 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 07:57
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:57
Decorrido prazo de YARA MARIA FERREIRA GOMES em 25/06/2018 23:59:59.
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04/05/2018 13:53
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 03:28
Publicado Edital em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 05:19
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 21:20
Expedição de Edital.
-
27/04/2018 15:39
Recebidos os autos
-
27/04/2018 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
26/04/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:46
Publicado Certidão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2018 04:36
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 20/04/2018 23:59:59.
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28/03/2018 03:23
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 27/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 04:13
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
23/03/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 06:20
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 03:08
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 19:16
Recebidos os autos
-
01/03/2018 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
28/02/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 07:53
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 15:14
Recebidos os autos
-
22/01/2018 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 13:13
Conclusos para despacho para GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
21/12/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:42
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2017 13:34
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
13/12/2017 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 02:42
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2017 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2017 15:06
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
01/12/2017 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 15:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 02:34
Publicado Despacho em 28/11/2017.
-
27/11/2017 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 11:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 18:30
Recebidos os autos
-
23/11/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 12:31
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
22/11/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 03:50
Publicado Certidão em 22/11/2017.
-
22/11/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 12:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2017 08:12
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 17/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 11:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 03:14
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2017 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2017 03:42
Decorrido prazo de SINAIDA MEDEIROS DE ARAUJO em 31/10/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 13:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 20:06
Recebidos os autos
-
19/10/2017 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2017 15:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 12:58
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
02/10/2017 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2017 03:46
Publicado Decisão em 09/08/2017.
-
09/08/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2017 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2017 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 14:34
Recebidos os autos
-
07/08/2017 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2017 11:28
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
04/08/2017 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 02:26
Publicado Decisão em 03/08/2017.
-
02/08/2017 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2017 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 00:33
Publicado Certidão em 11/07/2017.
-
10/07/2017 15:20
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
10/07/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASILIA HOME LTDA - ME em 06/07/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 13:41
Recebidos os autos
-
02/06/2017 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2017 12:08
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
02/06/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2017 16:17
Recebidos os autos
-
01/06/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 17:28
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
31/05/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 00:02
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 18:14
Recebidos os autos
-
16/05/2017 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2017 12:20
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
09/05/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 00:09
Publicado Decisão em 09/05/2017.
-
08/05/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 19:04
Recebidos os autos
-
04/05/2017 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2017 14:48
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
04/05/2017 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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