TJDFT - 0752229-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:18
Conhecido o recurso de FABIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*75-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/06/2025 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/04/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS.
TEMA 28/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição de RPV somente após a preclusão da decisão. 2.O agravante sustenta que a discussão sobre os valores incontroversos foi superada com a homologação dos cálculos, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve aguardar o trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos; (ii) se há valores incontroversos que autorizariam a expedição imediata do requisitório, conforme entendimento do STF no Tema 28 da repercussão geral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O artigo 100, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal exige o trânsito em julgado da decisão para que seja expedida RPV, assegurando a regularidade dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública. 5.
O STF, no julgamento do Tema 28 da repercussão geral, firmou o entendimento de que a expedição de RPV só é permitida para pagamento de valores expressamente incontroversos e autônomos, o que não se verifica no presente caso, tendo em vista a pendência de recurso do Distrito Federal questionando os cálculos homologados. 6.
A jurisprudência do TJDFT confirma a necessidade de trânsito em julgado para expedição de precatórios e RPVs, impedindo o prosseguimento da execução antes da definição final dos valores devidos. 7.
O cumprimento da decisão agravada sem a devida preclusão violaria o princípio da segurança jurídica e a própria sistemática de pagamento de débitos da Fazenda Pública.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
Tese de julgamento: “1.
A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) depende do trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito exequendo, conforme exigência do artigo 100, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal. 2.
A existência de recurso, ainda não julgado, interposto contra a decisão de homologação dos cálculos impede a caracterização de valores incontroversos, inviabilizando a expedição imediata do requisitório, nos termos do Tema 28 da repercussão geral do STF.” -
03/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:39
Conhecido o recurso de FABIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*75-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 13:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 09:50
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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