TJDFT - 0701574-47.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:38
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701574-47.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KETLEY LINA NOBRE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Verifico que a minuta de acordo id. 233700306 não está assinada pelo autor.
De ordem, fica o autor intimado para se manifestar acerca da proposta de acordo oferecida pelo réu, no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 14:07:38. -
25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de KETLEY LINA NOBRE em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701574-47.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KETLEY LINA NOBRE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Narra a parte autora, em síntese, que, em 05/12/2024, por volta das 06h, observou diversas notificações de compras online desconhecidas.
Relata que algumas compras foram frutíferas e constaram na fatura do seu cartão, outras, por conta do limite atingido, foram bloqueadas.
Sustenta que o cartão foi bloqueado e que entrou em contato com a instituição para os devidos procedimentos, quando foi informada de que não havia a necessidade de um boletim de ocorrência, pois a agência iria solicitar um novo cartão e fazer as devidas contestações das compras.
Relata que, na data de 30/01/2025, foi verificado que algumas compras ainda não haviam gerado estorno, motivo pelo qual solicitou novamente a contestação, porém via aplicativo, conforme documento em anexo, e realizado um boletim de ocorrência.
Pleiteia que seja julgado procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais; R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos patrimoniais; e, ainda, na obrigação de fazer, no sentido de providenciar o estorno devido das compras fraudulentas no seu cartão de crédito.
Ao ID230397833, a parte autora esclarece que, após o pagamento de duas faturas (janeiro e fevereiro 2025), com itens de compras das quais a parte requente não tinha conhecimento, constatadas fraudulentas, a parte requerida cumpriu a obrigação de fazer, estornando os valores na fatura referente ao mês de março/2025.
Em preliminar, a parte requerida suscita preliminar de ilegitimidade passiva.
Destaca que as compras contestadas foram realizadas com a imposição da senha de uso pessoal e intransferível.
Aduz fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Diante do relato do necessário, converto o feito em diligência para que, no prazo de 5 dias, a parte autora informe, pormenorizadamente, por meio de tabela, todas as compras decorrentes da fraude e seus valores, bem como para que esclareça a este Juízo como chegou ao valor de R$7.000,00, requerido a título de danos materiais.
Após, intime-se a parte requerida para que se manifeste em igual prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
04/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/03/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de intimação
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03/02/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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