TJDFT - 0713542-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713542-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: FRANCISCO RICARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em face de FRANCISCO RICARDO DA SILVA.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs. 235091778 e 235094455.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 05/10/2025.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:56
Outras decisões
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10/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713542-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: FRANCISCO RICARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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