TJDFT - 0709272-71.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:18
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DAVI CARDOSO DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEILA SILVA DE REZENDE em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:54
Decretada a revelia
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16/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DAVI CARDOSO DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LEILA SILVA DE REZENDE em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2025 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709272-71.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SMART VEICULOS LTDA REU: LEILA SILVA DE REZENDE, DAVI CARDOSO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 13:05:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 20:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:07
Outras decisões
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05/05/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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